CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS.
ATENDIMENTO DE SEGUNDA A SEXTA.
DAS 9H ÀS 17H.
Certos de que se trata de uma condição temporária, mas que exige atenção e, acima de tudo, responsabilidade social, permanecemos a inteira disposição de nossos clientes para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas ou não a atual crise ocasionada pela pandemia.
* Intensificar o regime de trabalho remoto
* Substituir reuniões pessoais por áudio / videoconferência
* Restringir viagens
Manteremos nesse período o mesmo pronto atendimento aos nossos clientes, bem como a mesma qualidade na prestação de nossos serviços.
Desde do início do mês de março a SIGINVEST, através dos seus gestores, tem adotado medidas de prevenção ao coronavírus.
Contudo, em decorrência do avanço da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19), bem como preocupados com a saúde dos nossos colaboradores e seus familiares passaremos a adotar algumas medidas nas próximas semanas.
Apesar da criação do protocolo de atendimento para que ligações sejam encaminhadas normalmente aos nossos colaboradores, solicitamos que contatos sejam priorizados através dos e-mails e pessoas que fazem parte da rotina com cada cliente um de nossos clientes.
Reforçamos que a manutenção da operação, mesmo no regime de trabalho remoto, está garantida por nossas ferramentas tecnológicas e pelos fluxos desenhados e consolidados de execução de nossos contratos.
LINHA DE FINANCIAMENTO
LINHA DE FINANCIAMENTO
Implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos do setor turístico de pequeno-médio, médio e grande porte.
Integrar e fortalecer a cadeia produtiva do turismo, ensejando o aumento da oferta de empregos e o aproveitamento das potencialidades turísticas da Região, em bases sustentáveis.
A implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos do setor turístico, contemplando:
Empresas privadas (pessoas jurídicas de direito privado e empresários registrados na junta comercial) de pequeno-médio, médio e grande portes que realizem atividades produtivas nos seguintes segmentos:
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE.
Serão fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento do beneficiário, respeitados os prazos máximos a seguir:
*O investimento misto refere-se aos investimentos com capital de giro associado, recebendo o capital de giro, quanto ao prazo, o mesmo tratamento.
Sobre os juros incidirão bônus de adimplência de 15% concedido exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos.
Finalidade | Porte | Encargos Financeiros(anuais)* | |
Integrais(%) | Com Bônus(%) | ||
Investimentos** | Pequena-média e Média | 8,55 a.a. | 7,2675 a.a. |
Grande | 10,14 a.a. | 8,619 a.a. |
(*) Condições atuais do FNE (válidas de 01/04/2017 a 31/12/2017), sujeitas a alterações.
(**) Inclusive no caso de investimento misto (investimento fixo + capital de giro associado)
Conforme a regulamentação vigente.
As garantias serão, cumulativa ou alternativamente:
a) Investimentos Fixo e Misto*
Porte do Beneficiário | Faixa de Receita Anual (R$)** | Máximo de Financiamento pelo FNE (%)*** | Mínimo de Recursos Próprios (%) |
Pequena-média empresa | Acima de 3.600.000,00 até 16.000.000,00 | 90 a 100 | até 10 |
Média empresa | Acima de 16.000.000,00 até 90.000.000,00 | 80 a 95 | 5 a 20 |
Grande empresa | Acima de 90.000.000,00 | 70 a 90 | 10 a 30 |
(*) O investimento misto refere-se aos investimentos com capital de giro associado, recebendo o capital de giro, quanto ao prazo, o mesmo tratamento.
(**) Receita operacional bruta anual.
(***) O limite de financiamento do cliente levará em conta, além do porte do beneficiário:
- Municípios localizados no Semiárido ou que integre uma RIDE ou considerados de tipologia prioritária, conforme a PNDR.
Preencha o formulário, retornaremos o mais breve possível.
Horário de atendimento de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
Promover o desenvolvimento de empreendimentos e atividades econômicas que propiciem ou estimulem a preservação, conservação, controle e/ou recuperação do meio ambiente, com foco na sustentabilidade e competitividade das empresas e cadeias produtivas; e, promover a regularização e recuperação de áreas de reserva legal e de preservação permanente degradadas.
Fomentar o desenvolvimento das microempresas, empresas de pequeno porte e de microempreendedores individuais (MEIs) dos setores industrial, agroindustrial, mineração, turismo, comércio, prestação de serviços, empreendimentos culturais, bem como a produção, circulação, divulgação e comercialização de produtos e serviços culturais.
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE.
Fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento do beneficiário, respeitados os prazos máximos a seguir:
Beneficiários/ Itens | Prazo Total | Prazo de Carência |
MEI´s | 36 meses | 02 meses |
Micro e pequenas empresas | ||
- Investimentos fixos e mistos | 12 anos | 04 anos |
- Reforma ou Reparação de embarcações | 05 anos | 02 anos |
- Implantação de hotéis e outros meios de hospedagem | 20 anos | 05 anos |
- Reforma ou reparação de embarcações | 05 anos | 02 anos |
- Financiamento para a aquisição de imóveis com benfeitorias concluídas em área urbana | 15 anos | 04 anos |
- Capital de Giro para aquisição da produção agropecuária ao amparo de termos de parceria | 08 meses | Sem carência |
- Aquisição de matérias-primas e insumos industriais e de bens para formação de estoque comercial | 36 meses | 06 meses |
- Aquisição isolada de insumos para o setor de serviços | 24 meses | 03 meses |
NOTA:
Nos financiamentos de projetos de alta relevância e estruturantes, localizados no Semiárido, ou em municípios de Baixa Renda ou Estagnados, conforme tipologia da PNDR, ou em áreas prioritárias do PRDNE, o prazo máximo será de 15 anos (incluindo até 5 anos de carência).
Sobre os juros incidirão bônus de adimplência de 15%, concedido exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos.
Finalidade | Porte | Encargos Financeiros * | |
Integrais | Com Bônus | ||
Investimentos, inclusive capital de giro associado | Micro e Pequeno | 8,55% a.a. | 7,2675% a.a. |
Capital de Giro** | Micro e Pequeno | 13,08% a.a | 11,118%a.a. |
(*) Condições atuais do FNE (válidas de 01/04/2017 a 31/12/2017), sujeitas a alterações.
(**) Capital de giro para indústrias, usinas e outras empresas beneficiadoras: financiamento da produção agropecuária para fins de industrialização ou beneficiamento, adquiridos diretamente de produtores financiados pelo Banco e ao amparo de termos de parceria.
Conforme a regulamentação vigente.
As garantias serão, cumulativa ou alternativamente:
a) Investimento Fixo e Misto*
Porte do Beneficiário | Faixa de Receita Anual (R$)** | Máximo de Financiamento pelo FNE (%)*** | Mínimo de Recursos Próprios (%) |
Micro | Até 360.000,00 | 100 | - |
Pequeno | Acima de 360.000,00 até 3.600.000,00 | 100 | - |
(*) O investimento misto refere-se aos investimentos com capital de giro associado, recebendo o capital de giro, quanto ao prazo, o mesmo tratamento.
(**) Receita operacional bruta anual.
(***) Observado que:
Máximo de 100% para microempresa e empresas de pequeno porte, sendo tal percentual aplicado sobre o valor do investimento fixo projetado financiado pelo Banco neste programa.
Preencha o formulário, retornaremos o mais breve possível.
Horário de atendimento de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
Financiar a produção e a comercialização de máquinas e equipamentos novos de fabricação nacional, cadastrados na FINAME, nas modalidades:
a) financiamento à compradora;
b) financiamento à fabricante.
Financiar a produção e a comercialização de máquinas e equipamentos novos de fabricação nacional, cadastrados na FINAME, nas modalidades: a) financiamento à compradora; b) financiamento à fabricante;
O programa contempla:
a) na modalidade “financiamento à compradora” - Aquisição de máquinas e equipamentos nacionais novos;
b) na modalidade ”financiamento à fabricante” – financiamento à produção de máquinas e equipamentos, bem como a sua comercialização, desde que os bens já tenham sido negociados com os respectivos compradores.
Em ambos os casos, os equipamentos deverão se encontrar cadastrados na FINAME.
Empresas de controle nacional (pessoas jurídicas e empresários registrados na junta comercial) e pessoas jurídicas brasileiras de controle estrangeiro. Não são passíveis de atendimento pela FINAME os seguintes setores: empreendimentos imobiliários, tais como edificações residenciais, time-sharing, hotel-residência e loteamento; comércio de armas; atividades bancárias e/ou financeiras; motéis, saunas, termas e boates; mineração que incorpore processo de lavra rudimentar ou garimpo; jogos de prognósticos e assemelhados; edição de jornais e outros periódicos; produção, beneficiamento, industrialização ou comercialização de fumo; beneficiamento de madeiras nativas não-contempladas em licenciamento e planos de manejo sustentável ; ações e projetos sociais contemplados com incentivos fiscais.
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) por intermédio de sua subsidiária, a Agência Especial de Financiamento Industrial (FINAME).
Até 60 meses, inclusive carência de até 24 meses, podendo o prazo total ser elevado no caso de aquisição de locomotivas, vagões ferroviários de carga e ônibus de passageiros. O prazo é determinado conforme a capacidade de pagamento do proponente .
Tarifas de contratação e IOF cobrados conforme a regulamentação, além dos seguintes encargos :
(*)- taxas sujeitas a alterações
As garantias serão, cumulativa, ou alternativamente, compostas por garantias reais e fidejussórias , em função do prazo, valor e pontuação obtida na avaliação de risco do cliente e do projeto. Será obrigatória a alienação fiduciária do bem financiado.
Preencha o formulário, retornaremos o mais breve possível.
Horário de atendimento de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 14h às 17h.