CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS.
ATENDIMENTO DE SEGUNDA A SEXTA.
DAS 9H ÀS 17H.
Certos de que se trata de uma condição temporária, mas que exige atenção e, acima de tudo, responsabilidade social, permanecemos a inteira disposição de nossos clientes para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas ou não a atual crise ocasionada pela pandemia.
* Intensificar o regime de trabalho remoto
* Substituir reuniões pessoais por áudio / videoconferência
* Restringir viagens
Manteremos nesse período o mesmo pronto atendimento aos nossos clientes, bem como a mesma qualidade na prestação de nossos serviços.
Desde do início do mês de março a SIGINVEST, através dos seus gestores, tem adotado medidas de prevenção ao coronavírus.
Contudo, em decorrência do avanço da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19), bem como preocupados com a saúde dos nossos colaboradores e seus familiares passaremos a adotar algumas medidas nas próximas semanas.
Apesar da criação do protocolo de atendimento para que ligações sejam encaminhadas normalmente aos nossos colaboradores, solicitamos que contatos sejam priorizados através dos e-mails e pessoas que fazem parte da rotina com cada cliente um de nossos clientes.
Reforçamos que a manutenção da operação, mesmo no regime de trabalho remoto, está garantida por nossas ferramentas tecnológicas e pelos fluxos desenhados e consolidados de execução de nossos contratos.
LINHA DE FINANCIAMENTO
LINHA DE FINANCIAMENTO
Conheça nossas opções de crédito para suprir as necessidades de caixa da sua empresa, associadas ou não a projetos de investimento, e descubra qual delas é a mais adequada aos seus objetivos.
As garantias são negociadas entre a instituição financeira credenciada que realizar a operação e o cliente.
O cliente poderá complementar a garantia, utilizando o Fundo Garantidor para Investimentos (BNDES FGI).
Conceder crédito às empresas nas seguintes linhas:
Empréstimo para antecipar recursos próprios necessários à constituição de depósito vinculado, no Banco do Nordeste, por parte das empresas que tiverem optado pelos benefícios do art. 19 da Lei n° 8.167 de 16/01/1991;
Empréstimo para cobrir eventuais déficits de caixa das microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas classificadas como do Grupo I;
Empréstimo para cobrir eventuais déficits de caixa das empresas que se classifiquem como média ou grande porte, para aplicação de Recursos Internos(Recin), ou seja, com receita operacional bruta anual ou anualizada acima de R$ 4,8 milhões e cooperativas classificadas como do Grupo II;
financiamento para atender a necessidade de capital de giro nos casos de expansão, modernização, reforma ou relocalização de empreendimentos econômicos, conforme apurado nos projetos ou propostas apresentados ao Banco do Nordeste, para fins de financiar o respectivo empreendimento. Voltado para empresas que se classifiquem como média ou grande porte, para aplicação de Recursos Internos(Recin), ou seja, com receita operacional bruta anual ou anualizada acima de R$ 4,8 milhões e cooperativas classificadas como do Grupo II;
Empréstimo para cobrir eventuais déficits de caixa de empresas que atuem nos ramos agroindustrial, industrial, comercial , de turismo ou de prestação de serviços, que se classifiquem como média ou grande porte, para aplicação de Recursos Internos(Recin), ou seja, com receita operacional bruta anual ou anualizada acima de R$ 4,8 milhões. Para a disponibilização do crédito, é necessário que a empresa não esteja em fase de implantação, tenha obtido nota de risco igual ou superior a 8,5 na avaliação de risco-cliente e necessite de forma de reembolso diferenciada;
a) Seja indicada pela empresa atacadista para fazer parte do público-alvo do acordo operacional;
b) Esteja funcionando e com faturamento há mais de 12 meses;
c) Seja correntista na agência de relacionamento;
d) Tenha conceito risco cliente AA ou A*;
e) Não faça parte do mesmo grupo econômico da empresa atacadista de mercadorias, matérias-primas e/ou insumos;
f) Não ser microempreendedor individual.
*Caso não tenha conceito risco cliente AA ou A, tenha LCC inferior a R$ 50.000,00 e responsabilidades no Banco do Nordeste que, somadas ao valor do limite pretendido, sejam inferiores a R$ 50.000,00.
Capital de Giro | Valor máximo por operação | Valor mínimo por operação |
Giro Antecipação de Recursos: art. 19 da Lei n° 8.167 de 16/01/1991.
| Até 15% do valor do imposto de renda devido no mês da realização do empréstimo ou, quando for o caso, até 15% do valor do imposto a ser recolhido antecipadamente. | Não há.
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MPE Capital de Giro
| Até o valor da capacidade de pagamento da empresa. | R$ 1.000,00 |
Giro Simples
| Até o valor da capacidade de pagamento da empresa. | R$ 1.000,00
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Giro Associado
| Até o valor apurado na proposta ou projeto como necessidade de capital de giro associado. | Não há.
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Giro Especial
| Não há. | Não há. |
Giro BNB Digital
| Conforme regras próprias do produto. | Não há. |
(operações de empréstimo para antecipação de recursos para constituição de depósito vinculado pelas empresas optantes do art. 19 da Lei nº 8.167 de 16/01/1991): até 90 dias sem carência;
até 1.460 dias sem carência quando o cliente tiver obtido nota de risco maior que 8,0 na avaliação de risco-cliente;
até 552 dias sem carência quando o cliente tiver obtido nota de risco maior ou igual a 6 e menor ou igual a 8,0.
Preencha o formulário, retornaremos o mais breve possível.
Horário de atendimento de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 14h às 17h.