CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS.
ATENDIMENTO DE SEGUNDA A SEXTA.
DAS 9H ÀS 17H.
Certos de que se trata de uma condição temporária, mas que exige atenção e, acima de tudo, responsabilidade social, permanecemos a inteira disposição de nossos clientes para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas ou não a atual crise ocasionada pela pandemia.
* Intensificar o regime de trabalho remoto
* Substituir reuniões pessoais por áudio / videoconferência
* Restringir viagens
Manteremos nesse período o mesmo pronto atendimento aos nossos clientes, bem como a mesma qualidade na prestação de nossos serviços.
Desde do início do mês de março a SIGINVEST, através dos seus gestores, tem adotado medidas de prevenção ao coronavírus.
Contudo, em decorrência do avanço da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19), bem como preocupados com a saúde dos nossos colaboradores e seus familiares passaremos a adotar algumas medidas nas próximas semanas.
Apesar da criação do protocolo de atendimento para que ligações sejam encaminhadas normalmente aos nossos colaboradores, solicitamos que contatos sejam priorizados através dos e-mails e pessoas que fazem parte da rotina com cada cliente um de nossos clientes.
Reforçamos que a manutenção da operação, mesmo no regime de trabalho remoto, está garantida por nossas ferramentas tecnológicas e pelos fluxos desenhados e consolidados de execução de nossos contratos.
LINHA DE FINANCIAMENTO
LINHA DE FINANCIAMENTO
Promover o desenvolvimento do segmento fruticultura por meio da expansão, diversificação e aumento de competitividade das empresas, contribuindo para agregar valor às matérias-primas locais, mediante o financiamento de empreendimentos agroindustriais de pequeno-médio, médio e grande porte.
Promover o desenvolvimento do segmento fruticultura por meio da expansão, diversificação e aumento de competitividade das empresas, contribuindo para agregar valor às matérias-primas locais, mediante o financiamento de empreendimentos agroindustriais de pequeno-médio, médio e grande porte.
Todos os itens necessários à produção, ao beneficiamento e à industrialização, como: preparação do solo, gastos do ciclo produtivo; construção, reforma e ampliação de quaisquer benfeitorias e instalações permanentes, podendo ser isolado o financiamento de poços, observado que a reforma visará a modernização do empreendimento ou o aumento de sua receita operacional; instalações, máquinas, implementos, equipamentos, inclusive para beneficiamento ou industrialização da própria produção; tratores e veículos, embarcações e aeronaves, podendo a aquisição ser financiada de forma isolada; capacitação tecnológica de qualidade e produtividade, treinamento de pessoal, formação e qualificação profissionais até a fase pré-produtiva; suprimento de recursos financeiros destinados ao custeio agrícola, de beneficiamento ou industrialização e comercialização; e outros itens necessários à viabilidade da exploração, desde que justificados no projeto.
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE e, no caso de custeio, também, Recursos Obrigatórios e Recursos da Poupança Rural.
As garantias serão, cumulativa ou alternativamente:
a) Para os Recursos do FNE*:
b) Para os Recursos Obrigatórios: 6,75% a.a.
c) Para os Recursos da Poupança Rural: taxa a ser definida por ocasião da contratação da operação.
Para os pagamentos realizados em dia, é concedido bônus de adimplência sobre os juros, sendo de 25% para empreendimentos localizados no semiárido e de 15% para empreendimentos localizados fora do semiárido.
*Apenas para os recursos do FNE.
Dependendo da finalidade e em função da capacidade de pagamento do mutuário:
Porte do Mutuário | Faixa de Receita Anual (R$)* | Máximo de Financiamento pelo FNE (%)** | Mínimo de Recursos Próprios (%) |
Mini Produtor |
Até 150.000 |
100 |
- |
Pequeno Produtor |
Acima de 150.000 até 300.000 |
100 |
- |
Médio Produtor |
Acima de 300.000 até 1.900.000 |
80 a 95 |
5 a 20 |
Grande Produtor |
Acima de 1.900.000 |
65 a 90 |
10 a 35 |
(*) Renda agropecuária bruta anual, considerada a média projetada para um período de 12 anos.
(**) O limite de financiamento do cliente levará em conta, além do porte do mutuário, a tipologia do município onde o empreendimento estiver localizado, conforme definição da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), elaborada pelo Ministério da Integração Nacional. Neste caso, a agência do BNB está apta a informar-lhe o limite de financiamento de seu projeto.
Tendo cadastro e limite de crédito aprovados no Banco do Nordeste, basta apresentar o Projeto de Financiamento ou a Proposta de Crédito.
Preencha o formulário, retornaremos o mais breve possível.
Horário de atendimento de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
Promover o desenvolvimento do segmento agroindustrial por meio da expansão, diversificação e aumento de competitividade das empresas, contribuindo para agregar valor às matérias-primas locais, mediante o financiamento de empreendimentos agroindustriais de pequeno-médio, médio e grande porte.
Promover o desenvolvimento do segmento agroindustrial por meio da expansão, diversificação e aumento de competitividade das empresas, contribuindo para agregar valor às matérias-primas locais, mediante o financiamento de empreendimentos agroindustriais de pequeno-médio, médio e grande porte.
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE.
Serão fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento do beneficiário, respeitados os prazos máximos a seguir:
Preencha o formulário, retornaremos o mais breve possível.
Horário de atendimento de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 14h às 17h.